Após votar no primeiro turno, em 6 de outubro, os eleitores de 51 cidades brasileiras precisam comparecer ao segundo turno do pleito neste domingo (27). Uma das dúvidas sobre a votação é se pode fazer carreata na véspera ou no dia da eleição.
O que diz a lei sobre carreatas
A realização de carreatas e outras formas de manifestações coletivas está vetada no dia da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As atividades só podem ser feitas até as 22h do dia anterior ao pleito.
Conforme a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e a Resolução nº 23.610/2019, do TSE, os infratores podem ser detidos e multados. O crime pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de alterar para prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Nesse período, o TSE também proíbe a aglomeração de eleitores usando vestimentas identificadas com propagandas de candidatos ou partidos. A manifestação deve ser feita somente de forma individual e silenciosa, como no uso de camisetas, bandeiras, bonés, broches e adesivos.
Zero Hora preparou um guia sobre o uso de roupas no dia das eleições.
O que você precisa saber para o segundo turno das eleições 2024
O que levar para votar
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade ou passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH), certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Conforme o TSE, também é recomendado manter em mãos o título eleitoral para conferir as informações sobre zonas e seções eleitorais. O documento digital, disponível no aplicativo e-Título, pode ser usado no lugar do documento oficial com foto.
Caso você ainda não saiba o seu local de votação, o aplicativo também oferece uma aba exclusiva para mostrar onde votar, conforme a seção designada para cada eleitor.
Como votar na urna eletrônica
No primeiro turno das eleições de 2024, os eleitores votaram nos candidatos a vereador e a prefeito. Nas cidades com segundo turno, o voto é apenas entre os dois candidatos à prefeitura mais votados no primeiro turno.
Para votar, basta digitar o número do candidato escolhido e clicar no botão verde ("Confirma"). O TSE disponibiliza um simulador digital para treinar e não errar. O site apresenta duas opções de números fictícios e explica o que fazer em caso de erro de digitação.
Depois da votação
Quem votar tem acesso ao comprovante eleitoral, que é entregue pelos mesários no dia da eleição. Não existe segunda via nem versão digital na internet ou pelo aplicativo.
Eleitores considerados aptos que não puderem, ou não quiserem, comparecer em um ou nos dois turnos do pleito deverão realizar a justificativa de ausência. Caso contrário, poderão ficar em situação eleitoral irregular, o que limita o acesso do cidadão a uma série de serviços.
É possível justificar pessoalmente, pela internet ou pelo aplicativo. Zero Hora montou um guia que reúne todas as informações.