A cada rodada de votação, uma dúvida inquieta uma parcela do eleitorado brasileiro: é possível comprar ou consumir bebida alcoólica no dia de ir às urnas?
Não há uma resposta única a essa pergunta, já que a decisão de impor Lei Seca total ou parcial depende de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou de juízes de zonas específicas em acordo com os órgãos de segurança pública. No Rio Grande do Sul, não há previsão de quaisquer restrições durante o segundo turno a ser realizado no domingo (27) em cinco municípios.
Em Porto Alegre, Canoas, Caxias, Santa Maria e Pelotas, conforme os juízes responsáveis por essas regiões e o TRE-RS, estará liberado tomar álcool ao longo do período de votação — mantendo um padrão vigente no Estado desde 1996 de evitar a implantação de Lei Seca no dia do pleito.
— O TRE-RS não adota restrições sobre a venda de bebidas alcoólicas durante as eleições, e não há previsão na legislação eleitoral que imponha essa proibição. Em Pelotas, a situação será a mesma do primeiro turno, sem restrições específicas. No entanto, é importante lembrar que qualquer comportamento que atrapalhe o andamento dos trabalhos eleitorais, independentemente da causa, é considerado crime pelo Código Eleitoral — observa a juíza eleitoral responsável pela área de Pelotas, Alessandra Couto de Oliveira.
No primeiro turno, nove Estados brasileiros impuseram algum tipo de limite ao consumo e ao comércio de bebidas alcoólicas. Seis deles — Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas — estenderam a proibição a todo o território. Em Tocantins, Mato Grosso e Goiás, a restrição valeu apenas para algumas zonas eleitorais.
Como a vedação é determinada por meio de norma da Justiça Eleitoral, quem descumpre a medida comete um crime eleitoral de desobediência. O infrator fica sujeito a detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa a ser fixada com base nas condições econômicas do condenado. A multa também se aplica ao estabelecimento comercial que descumprir a decisão, onde ela vier a ser adotada.