Após votar no primeiro turno, em 6 de outubro, os eleitores de 51 cidades brasileiras precisam comparecer ao segundo turno do pleito neste domingo (27).
Há uma série de normas sobre o que pode ou não ser feito por eleitores e candidatos no dia da votação. Os crimes e proibições estão previstos nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024, do Tribunal Superior Eleitoral.
Em caso de crime eleitoral, quem infringir a lei pode ser punido com multa ou detenção.
O que é proibido no dia da votação
Pelo artigo 39 da Lei n° 9.504/1997, o TSE proíbe atividades que configurem divulgação de propaganda no dia das eleições. São elas:
- Aglomeração de pessoas com roupas ou outros itens que identifiquem partidos e coligações
- Manifestações ruidosas ou coletivas, como o uso de amplificadores ou alto-falantes e a promoção de comícios ou carreatas
- Abordagem, aliciamento e outros métodos de persuasão do eleitorado
- Distribuição de camisetas
No caso de mesários, que são apoios logísticos e agentes da Justiça Eleitoral, o artigo também proíbe o uso ou porte de objetos com propagandas de partidos, candidatos e coligações.
O que é permitido no dia da votação
O TSE autoriza a manifestação individual e silenciosa de eleitores no dia das eleições. A preferência por candidatos, partidos e coligações pode ser indicada pelo uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e bonés.
O que você precisa saber para o segundo turno das eleições 2024
O que levar para votar
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade ou passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH), certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Conforme o TSE, também é recomendado manter em mãos o título eleitoral para conferir as informações sobre zonas e seções eleitorais. O documento digital, disponível no aplicativo e-Título, pode ser usado no lugar do documento oficial com foto.
Caso você ainda não saiba o seu local de votação, o aplicativo também oferece uma aba exclusiva para mostrar onde votar, conforme a seção designada para cada eleitor.
Como votar na urna eletrônica
No primeiro turno das eleições de 2024, os eleitores votaram nos candidatos a vereador e a prefeito. Nas cidades com segundo turno, o voto é apenas entre os dois candidatos à prefeitura mais votados no primeiro turno.
Para votar, basta digitar o número do candidato escolhido e clicar no botão verde ("Confirma"). O TSE disponibiliza um simulador digital para treinar e não errar. O site apresenta duas opções de números fictícios e explica o que fazer em caso de erro de digitação.
Depois da votação
Quem votar tem acesso ao comprovante eleitoral, que é entregue pelos mesários no dia da eleição. Não existe segunda via nem versão digital na internet ou pelo aplicativo.
Eleitores considerados aptos que não puderem, ou não quiserem, comparecer em um ou nos dois turnos do pleito deverão realizar a justificativa de ausência. Caso contrário, poderão ficar em situação eleitoral irregular, o que limita o acesso do cidadão a uma série de serviços.
É possível justificar pessoalmente, pela internet ou pelo aplicativo. Zero Hora montou um guia que reúne todas as informações.