Eleitores de 51 municípios brasileiros retornam às urnas neste domingo (27) para escolher prefeitos e vice-prefeitos para os próximos quatro anos. Cerca de 34 milhões de pessoas estão aptas a participar do segundo turno das eleições municipais de 2024, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim como no primeiro turno, o voto é obrigatório para cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, conforme prevê o Código Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno também deve participar ou justificar a ausência no segundo turno.
O voto é facultativo somente para maiores de 70 anos, analfabetos e jovens de 16 e 17 anos. Mesmo aqueles que já têm título de eleitor podem optar por não votar.
E se eu não votar?
O eleitor que não comparecer às urnas e não justificar a ausência terá que pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51. O valor pode ser aplicado por turno em que o eleitor deixou de participar ou justificar.
Documentos necessários para votar no segundo turno
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como:
- Carteira de identidade (RG)
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- e-Título (aplicativo com foto)
O TSE recomenda que o eleitor leve também o título de eleitor para facilitar a identificação da zona e da seção eleitoral.
Posso votar sem o título de eleitor?
Sim, o eleitor que souber o local de votação pode votar levando apenas um documento oficial com foto.
Horário e locais de votação
A votação é realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Em algumas regiões, as seções eleitorais foram modificadas; no Rio Grande do Sul, por exemplo, 368 seções foram alteradas, afetando mais de 273 mil eleitores.
O novo endereço das seções pode ser consultado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ou pelo aplicativo e-Título.
O que é proibido no dia do 2º turno?
A manifestação individual e silenciosa de apoio a candidatos ou partidos é permitida, incluindo uso de bandeiras, broches e adesivos.
No entanto, aglomerações com roupas padronizadas, aliciamento de eleitores e boca de urna são proibidos, podendo resultar em detenção e multa.
O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos "santinhos" — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular.
Posso votar fora do meu domicílio eleitoral?
Não. Nas eleições municipais, não há a opção de voto em trânsito, válida apenas para as eleições gerais.
Quando começa a apuração?
A apuração dos votos terá início logo após o fechamento das urnas, às 17h deste domingo, com divulgação em tempo real pelo TSE.