Uma série de atividades são proibidas durante o período eleitoral e nos dias de eleição, como boca de urna, compra de votos e transporte de eleitores. Todos estão previstos na legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Zero Hora preparou um guia com tudo o que os eleitores precisam saber sobre o dia da votação, incluindo informações sobre crimes eleitorais e denúncias.
O que é crime eleitoral?
Crimes eleitorais são ações que atentam contra a legislação eleitoral do Brasil. A Justiça Eleitoral tipifica os tipos de crimes eleitorais e as respectativas punições para as infrações.
Zero Hora reúne os crimes eleitorais tipificados pela legislação e que detalham as infrações. Em cada um, é possível acessar o link do TSE que explica detalhadamente cada um dos crimes.
- Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)
- Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)
- Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
- Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)
- Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
- Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
- Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
- Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
- Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)
- Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo (art. 40 da Lei n. 9.504/97)
- Transporte de eleitores (art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)
Como denunciar crimes eleitorais?
Para denunciar as infrações penais previstas na legislação do TSE, é preciso comunicar, de forma verbal ou escrita, à autoridade policial ou judiciária da zona eleitoral, ou à Procuradoria-Geral Eleitoral, do Ministério Público Federal.
O contato correspondente à cada zona eleitoral está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado. Caso seja constatada a veracidade da informação, será instaurado um inquérito.