
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou nesta quarta-feira (2) o número de multas aplicadas a manifestantes que bloquearam estradas em protesto ao resultado da eleição presidencial. Foram 912 autuações nos dias 31 de outubro de 1º de novembro e os valores, somados, ultrapassam R$ 5,5 milhões.
Ao longo do dia, serão divulgados dados por Estados. Os valores das multas dependem do tipo de infração e podem variar de R$ 5 mil a R$ 17 mil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que as polícias rodoviárias federais e estaduais e as polícias militares dos Estados liberem as rodovias, até utilizando a força, se necessário.
De acordo com o Art. 253-A do CTB, é considerada infração gravíssima todo e qualquer condutor que utilizar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. A pena para essa infração é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa, o infrator pode ter o veículo recolhido.
Para aqueles que forem identificados como organizadores do bloqueio da via, aplica-se a multa agravada em R$ 17 mil. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra. Ainda de acordo com o CTB, as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração.
Conforme o MJSP, desde o dia 30 de outubro, às 21h, quando começaram a ser registrados os primeiros pontos de bloqueio nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçou o efetivo nos Estados com maior concentração de manifestações. Houve um aumento, segundo a instituição, de 400% de policiais rodoviários federais nas ruas e ainda solicitação de apoio da Polícia Federal (PF), Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), polícias militares e bombeiros.