O presidente da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, Flavio Cassina (PTB), promulgou nesta semana a lei 8.405/2019, com regras para apresentações de artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas da cidade. A iniciativa compreende como atividades culturais de artistas de rua: o teatro, a dança (individual ou em grupo), a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outros atos circenses, a música, o folclore, a literatura, a poesia declamada e exposições de obras de arte.
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