A bancada do PTB na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul emitiu nota na tarde desta segunda-feira informando que votará contra o acolhimento do pedido de impeachment do prefeito Daniel Guerra (PRB). A denúncia por infrações político-administrativas e crime de responsabilidade, de autoria do bacharel em Direito João Manganelli Neto, foi protocolada em 25 de agosto e será votada na sessão desta terça-feira.
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Na nota, assinada pelo líder do PTB no Legislativo, vereador Adiló Didomenico, o partido destaca que, embora os fatos listados no pedido sejam "sem sombra de dúvidas, levados a efeito pela postura adotada pelo sr. prefeito municipal", eles não sustentam a denúncia.
"Pelo exposto, nesse momento, efetuada a análise da denúncia, opinamos pela rejeição, posto que, em que pese os pontos apresentados na denúncia sejam relevantes, os mesmos em uma interpretação sistemática carecem de robustez, para subsumidos nas hipóteses previstas no Dec. Lei 201/67, a fim de configurar crime de responsabilidade", diz trecho do documento.
Também nesta segunda-feira, o vereador Neri, o Carteiro (SD) divulgou vídeo em sua página no Facebook anunciando que votará contra a admissibilidade da denúncia.
"Voto contra em função de que, para mim, não existe nenhum impedimento legal contra o prefeito. Processo de impeachment é coisa séria, não pode ser baseado apenas no interesse e no descontentamento de algumas pessoas. O prefeito Daniel Guerra foi eleito pelo voto de grande maioria das pessoas em nossa cidade. Por isso, precisamos respeitar a democracia e juntos trabalharmos por uma cidade melhor para todos", argumenta o vereador no vídeo.
No sábado, o PT emitiu nota contra o impeachment de Guerra. Portanto, os dois vereadores da bancada, Ana Corso e Rodrigo Beltrão, votarão contra a admissibilidade nesta terça-feira. O vereador Arlindo Bandeira (PP) já havia anunciado, ainda no dia da apresentação da denúncia, que votaria contra.
Confira a íntegra da nota do PTB
A Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), por intermédio de seu líder, requereu adiamento da votação da denúncia por infrações político-administrativas e crime de responsabilidade, de autoria do sr. João Maganelli Neto, realizada em 25/08/2017.
Essa medida mostrou-se necessária, haja vista o documento contar com 288 páginas, tendo sido disponibilizado na abertura da sessão ordinária da terça-feira, dia 28/08, e, ato contínuo, tendo que ser apreciada a sua admissibilidade na ordem do dia da mesma sessão.
Em vista disso, teríamos um tempo exíguo para conhecimento de seu inteiro teor, sendo razoável, fosse o caso, naquele momento, votássemos pela sua admissibilidade para que os pares efetivamente tomassem conhecimento das razões contidas.
Em análise ao documento podemos observar que os 57 fatos listados pelo autor são, sem sombra de dúvidas, levados a efeito pela postura adotada pelo sr. prefeito municipal.
São revestidos de autoritarismo, da falta de diálogo e da tentativa clara de desconstituir, tanto esse Poder Legislativo, quanto diversos segmentos da nossa cidade.Essa postura ditatorial, imposta pelo chefe do Poder Executivo, tem causado muitos conflitos sociais em nossa cidade.
Em diversas oportunidades, listamos tais ações e realmente somos sabedores que o Poder Legislativo tem como função precípua fiscalizar o Executivo Municipal.
É o que continuaremos fazendo.
Abordaremos especificamente os pontos mais relevantes da denúncia, que, em nosso entendimento, devem continuar sendo tratados por esta Casa, a fim de elucidá-los, são eles:
No item 7, o autor trata da nomeação do vereador Chico Guerra, como representante da Câmara de Vereadores na Comissão da Maesa, por meio do Decreto nº 18.692, de 10 de março de 2017, ato que feriu a independência entre os poderes, posteriormente sendo revogado quando na iminência de sustação por esta Casa;
O item 10, trata da falta de resposta em requerimento de informações, que solicitava informações sobre os cargos comissionados do governo municipal, constrangendo esta Casa a convocar o sr. chefe de Gabinete para prestar os esclarecimentos necessários;
O item 11 trata do "ato em apoio ao Governo" em que foi utilizada a estrutura da administração;
No item 14, aborda da utilização da Procuradoria-Geral visando a extinção do mandato de vice-prefeito;
O item 32, trata da ausência do prefeito no município, sem a devida publicização da agenda.
O item 43 aborda a divulgação de listagem de cargos em comissão que possuem grau de parentesco entre si e/ou vínculo de afinidade com próprio chefe do Poder Executivo;
Por fim, o item 53 trata do descumprimento de medida liminar em vigor, com a obstrução da janela da sala do vice-prefeito.
Os pontos aqui mencionados, devem continuar sendo averiguados por esta Casa, e caso surjam novos fatos, há de serem analisados por estes vereadores que foram eleitos para tal fiscalização.
Pelo exposto, nesse momento, efetuada a análise da denúncia, opinamos pela rejeição, posto que, em que pese os pontos apresentados na denúncia sejam relevantes, os mesmos em uma interpretação sistemática carecem de robustez, para subsumidos nas hipóteses previstas no Dec. Lei 201/67, a fim de configurar crime de responsabilidade.