Após dois anos, o réu Jeferson Ferreira dos Santos, 32 anos, será julgado por um duplo homicídio em Caxias do Sul. O Tribunal do Júri está marcado para as 9h30min desta quarta-feira (3). O réu está preso preventivamente desde os assassinatos, no dia 24 de maio de 2020.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), por volta das 3h40min, o acusado, um adolescente infrator e outro comparsa não identificado na investigação, foram até a Rua Henrique Cia, no bairro Euzébio Beltrão de Queiróz, e mataram Alessandro de Castro Valles, 45, e Paulo Dornerio Moreira Ribeiro, 36 . O trio também alvejou um terceiro homem, que sobreviveu ao ataque.
Conforme a investigação policial, a execução estava relacionada ao conflito de facções na cidade. O alvo era um ponto de venda de drogas. Com o apoio do adolescente e mais um comparsa, Santos foi até o local e atacou uma pessoa que chegava para comprar drogas. A vítima foi atingida no pescoço e em um braço, mas sobreviveu.
Dentro da residência, o trio alvejou os dois homens que morreram. Como a disputa pela venda de drogas esta conflagrada no bairro Euzébio Beltrão de Queiróz — era o segundo duplo homicídio em dois dias —, a BM permaneceu mobilizada no bairro após o duplo homicídio. Cerca de 10 horas após o crime, Santos foi encontrado e detido em um conhecido local de uso de drogas no mesmo bairro. Ele apresentava características descritas com testemunhas e, posteriormente, foi reconhecido por fotografias.
As buscas também resultariam, em outro momento, no encontro do adolescente suspeito. Ele foi encontrado com duas armas de fogo. A investigação sobre a participação menor de idade tramitou na Justiça especializada.
Para o MP, o duplo homicídio foi cometido por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Santos também foi denunciado pela tentativa de homicídio e por corrupção de menores, afinal convocou um adolescente para o ataque.
Em juízo, Santos afirmou ser inocente e alegou que estava na casa de uma amiga na noite co crime. Ele também negou fazer parte de alguma facção criminosa. O réu é representado pela Defensoria Pública.