Uma moradora de Bento Gonçalves de 29 anos que foi morta em Itapema (SC) no último fim de semana havia registrado ocorrência contra o companheiro de 34 anos em janeiro na cidade da Serra Gaúcha. Ela foi morta a facadas em um apartamento no domingo (16). O homem foi preso no dia seguinte no interior de Bento, onde a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça catarinense.
Conforme a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Bento Gonçalves, Deise Ruschel, a vítima foi à Justiça em Bento dias depois de registrar ocorrência no plantão policial por perturbação da tranquilidade, e pediu a retirada das medidas protetivas contra o companheiro.
— Tudo demonstra que o casal havia retomado o relacionamento e foi para Santa Catarina — comenta a delegada.
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Em entrevista ao programa Gaúcha Hoje da rádio Gaúcha Serra na manhã desta quinta-feira (20), Deise explicou que a retirada posterior da medida protetiva pela vítima não é incomum, e ressaltou que nem a lei, nem as autoridades, são contra a possibilidade de retorno do relacionamento. Ela também destacou que, no momento em que a vítima retoma o relacionamento por livre e espontânea vontade, as medidas protetivas perdem a razão de existir; neste caso, a própria vítima pediu à Justiça a retirada das medidas. Mas a delegada alertou para a necessidade de o casal reconhecer que a relação é abusiva.
— Mas o que indicamos é que, antes que o relacionamento seja retomado, o casal tenha a oportunidade ou se coloque à disposição para compreender o que estão vivendo. Porque, antes de retomar um relacionamento como esse, é importante que se reconheça que esse é um relacionamento abusivo, que é uma relação doente, que precisa ser trabalhada e discutida para que não acabe em tragédia — ressalva Deise.
A delegada explica que a lei possibilita que a vítima faça o pedido de retirada de medidas protetivas em casos como este, em que o registro foi por perturbação da tranquilidade. No entanto, quando a ocorrência envolve crimes como estupro e lesão corporal, a vítima não pode voltar atrás.
— Pela lei em vigor, a vítima só pode se retratar em uma audiência a ser marcada junto ao Poder Judiciário - exceto em alguns crimes, naqueles que chamamos de ação penal incondicionada, como é o caso da lesão corporal. Em uma outra relação, como briga de vizinhos ou trânsito, a vítima pode se retratar, dizendo que não quer mais processar o acusado. No entanto, na violência doméstica, isso não é possível, como no caso da lesão corporal, ou se a mulher noticia que foi estuprada pelo companheiro ou ex-companheiro, ela não pode se retratar depois — detalha a delegada.
Deise afirma que não divulga os nomes da vítima e do suspeito para preservar a intimidade das partes.
Confira a entrevista na íntegra: