O Desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, negou o pedido do prefeito cassado de Caxias do Sul, Daniel Guerra (Republicanos) na ação anulatória contra o processo de impeachment que ocorreu no Legislativo. Em 7 de janeiro, a 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) já havia indeferido o pedido de liminar de Guerra em busca de anular a cassação. Na ocasião, o despacho, assinado pelo juiz João Pedro Cavalli Júnior, reconhecia o "mérito político" da cassação de Guerra, entretanto, alegava que o impeachment, por si, é um ato de ordem política.
Decisão
Justiça nega pedido de anulação de impeachment de prefeito de Caxias do Sul
Em janeiro, a 2ª Vara Cível já havia indeferido o pedido de liminar de Daniel Guerra (Republicanos)
Aline Ecker
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