Após motoristas da Uber ocuparem a Câmara de Vereadores e protestarem em frente ao Centro Administrativo de Caxias nesta quinta-feira contra multas aplicadas a alguns condutores pela prefeitura, a empresa se manifestou por nota sobre a legislação municipal.
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Novamente, a Uber critica a lei sancionada no início do ano, considerada restritiva e inconstitucional. A companhia também diz que "não concorda com as sanções impostas" aos motoristas na cidade.
A Uber não se cadastrou junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), requerimento necessário para que os motoristas possam operar legalmente na cidade.
Confira a nota na íntegra:
Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/12) e foi recentemente regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/18. Durante a discussão da nova lei no Congresso, foram afastadas restrições que inviabilizariam o modelo - por exemplo, limitação de placas por município ou a necessidade de autorização prévia para o exercício da atividade pelos motoristas. Nesse sentido, a Uber não concorda com as sanções impostas em Caxias do Sul. Os motoristas parceiros da Uber precisam ter seu direito constitucional de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) e gerar renda assegurados.
A legislação de Caxias do Sul extrapolou a regulamentação do transporte individual privado e busca ditar a forma como a tecnologia das empresas deve funcionar - o que é flagrantemente inconstitucional. A Lei Federal estabeleceu competência dos municípios para regulamentar o serviço, mas não a tecnologia dos aplicativos ou o modelo de negócio das empresas do setor. A lei de Caxias do Sul contém uma série de restrições à atividade dos motoristas parceiros de aplicativos na cidade. São regras que criam burocracias baseadas em modelos ultrapassados, que ignoram garantias constitucionais como a livre iniciativa e desconsideram os avanços da tecnologia ao impor limites artificiais. A legislação ainda tem clara inspiração e semelhança com a lei 12.162/16 de Porto Alegre, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu por considerá-la inconstitucional e caracterizar "ingerência indevida do Poder Público sobre a atividade econômica privada". Essa lei, inclusive, acabou de ser reformada pelos vereadores da Capital com a aprovação de um novo projeto de lei.