Caxias do Sul registrou, na manhã desta quarta-feira, a primeira prisão pela lei nº 13.641, que alterou a Lei Maria da Penha, tipificou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e foi sancionada no dia 3 de abril de 2018. Sandro Barbosa da Silva, 37 anos, foi detido quando discutia com a ex-companheira no bairro Mariani. O homem, que estava embriagado, foi conduzido e ficará preso, afinal a nova legislação determinou que a fiança só poderá ser concedida pela autoridade judicial. Antes, quando não havia um outro crime envolvido — como uma nova agressão —, a ocorrência de descumprimento era registrada e o acusado liberado.
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O flagrante ocorreu por volta das 7h46min, na Rua Divo Soares da Rosa, quando um vizinho acionou a Brigada Militar (BM) relatando uma briga de casal. Os policiais militares entraram em contato com a vítima, de 34 anos, que já possuía medida protetiva e confirmou que seu ex-companheiro tinha ido até a sua casa. A guarnição seguiu até o local e prendeu Silva pela nova legislação.
A vítima possuía medida protetiva contra o Silva desde o dia 17 de março, quando foi agredida pelo ex-companheiro. Na ocasião, após uma discussão e ameças, o acusado utilizou um ferro para agredir a mulher, que teve lesões leves na mão direita. Três dias após o crime, a vítima e Silva foram intimados sobre as medidas protetivas de urgência.
Como não obedeceu a ordem judicial, o homem foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira. Pela alteração da Lei Maria da Penha, a pena prevista para o crime de descumprimento de medidas protetivas é de três meses a dois anos de detenção. Antes, Silva só possuía passagem pela lesão corporal contra a ex-companheira ocorrida em março.