Apesar da presença da polícia ser uma reivindicação da própria comunidade, os moradores do condomínio Campos da Serra V, em Caxias do Sul, alvo de 36 mandados na operação de quinta-feira, ficaram descontentes. Eles questionam o arrombamento de portas, procedimento previsto em ordens judiciais quando há resistência. Além dos danos nas entradas dos prédios e apartamentos arrombados, que serão pagos pelos próprios moradores, os condôminos reclamam da generalização de fatos sobre o loteamento.
– Não precisavam ter feito isso, de arrombar e revirar tudo. Era só bater que a gente abria. Foram mais de 30 portas quebradas para prender um cara. Eles erraram esta operação – opina Talya Guilherme, 18 anos, que mora com o marido Elisandro de Souza, 35, e a filha de três meses.
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Outra moradora que teve o apartamento arrombado foi a viúva Antonia Fátima Rios, 59.
– Eu estava dormindo, ouvi aquelas batidas (de outros prédios) e depois foi mais próximo. Quando me levantei, eles (policiais) já estavam na minha sala. Entraram e saíram revistando tudo, até dentro da geladeira. Passei por um grande constrangimento – relata.
O gesseiro João Paulo Scapinelli, 36, vê preconceito:
– O meu apartamento não foi violado, mas me sinto indignado pelos meus vizinhos. São pessoas trabalhadoras, tanto que nada foi encontrado. Somos conhecidos como bandidos – lamenta.
O delegado Márcio Mombach tem outra avaliação:
– Era uma demanda da comunidade ordeira desses locais, que clamava por ação para coibir e mostrar que há, sim, controle do Estado e que está sendo feito acompanhamento das atividades ilícitas.
A defensora pública e presidente da Rede de Direitos Humanos, Justiça e Segurança do RS, Mariana Py Muniz Cappellari, lembra que a prerrogativa de arrombar portas e revistas em ações policiais tem amparo na lei. Contudo, há exceções:
– O agente tem que apresentar o mandado para alguém e esse alguém tem que franquear a entrada. Entrar à força é permitido diante de resistência, em moradia vazia ou prática de crime. Se a ação não foi conforme a legislação, gera a possibilidade de dano material ou moral e o Estado pode ser o responsável. Mas ação de reparação cabe partir dos interessados – explica.
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Leonardo Lopes
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