
Está prevista para os dias 7 e 8 de maio a votação das novas regras da cidadania italiana, que estabelecem reconhecimento de descendentes apenas até a segunda geração.
Equivalente à Medida Provisória brasileira, o decreto-lei italiano foi publicado no dia 28 de março e tem validade de 60 dias.
Até a publicação da legislação, a Itália previa a concessão da nacionalidade seguindo o princípio do "iure sanguinis" (direito de sangue).
A norma diz que a nacionalidade de uma pessoa tem como base os antepassados, e não o local de nascimento. Dessa forma, qualquer pessoa que conseguisse comprovar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861 podia solicitar a cidadania. Ou seja, não havia limite de gerações.
O decreto-lei atual, aprovado pelo Conselho de Ministros da Itália, muda essa orientação e estabelece que os descendentes de italianos nascidos no Exterior só receberão a cidadania se, pelo menos, um dos pais ou avós tiver nascido no país europeu.
De acordo com o decreto-lei, os descendentes de italianos que protocolaram pedidos de cidadania até as 19h59min do dia 27 de março de 2025, pelo horário de Brasília (23h59min, no horário de Roma), não serão afetados pela medida. Essas pessoas garantiram a aplicação da legislação anterior e não tem sobre si a regra do limite de gerações.