Uma audiência pública, na Câmara de Vereadores, na tarde desta quarta-feira (17), discutiu o zoneamento para instalação de crematórios, cemitérios e funerárias em Caxias do Sul. A reunião foi organizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH). O motivo foi o Projeto de Lei Complementar enviado pela prefeitura de Caxias à Câmara, que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do município para ampliar as áreas permitidas.
Com o projeto, o Executivo quer inserir os serviços crematórios, para animais e humanos, na lei municipal. A justificativa do prefeito Adiló Didomenico é que foi deixada uma lacuna pela nova Lei dos Serviços Funerários, que não prevê a atividade.
A questão principal analisada na audiência envolveu os zoneamentos da cidade e a permissão para instalar crematórios em zonas que não sejam as atuais – industriais (ZI) ou de ocupação controlada (ZOC). No projeto de lei, a prefeitura sugere uma nova categoria de área, a de Crematórios de Animais e Humanos (CAH), porque, segundo o Executivo, "crematórios, assim como cemitérios, são os locais aos quais os falecidos são destinados. A diferença é que, no caso do segundo, ocorre o encerramento de um cortejo fúnebre. Já, no primeiro, a incineração dos cadáveres é muito mais a prestação de um serviço".
Representante do Grupo Cortel, que administra o Cemitério Parque de Caxias do Sul, Maurício Gonçalves, afirmou que o grupo está interessado em entrar no mercado de cremação na cidade, serviço prestado atualmente por uma empresa, a L.Formolo. De acordo com Gonçalves, a lei que regulamenta os serviços funerários em Caxias é diferente dos outros municípios onde o grupo atua.
O grupo quer instalar um crematório junto ao Cemitério Parque, localizado no bairro Nossa Senhora do Rosário. No entanto, a lei municipal impede essa instalação por se tratar de uma Zona de Águas (ZA), próximo ao Complexo Dal Bó.
— Sabe-se que os crematórios são menos prejudiciais ao meio ambiente que os cemitérios. Nós entendemos que faz sentido instalar capelas e crematórios dentro do cemitério. A não permissão dos crematórios em Zonas de Águas é um excesso da lei — contextualizou Gonçalves.
Num contraponto, o diretor do Grupo L.Formolo, atual prestador de serviços funerários ao município, afirmou que essa discussão foi realizada anteriormente na Câmara e no Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (Conseplan), uma vez que os crematórios são considerados de alto potencial poluidor.
Representante do Conseplan na reunião pública, Elói Frizzo explicou que as zonas indicadas para instalação são para que não se tenham crematórios em zonas residenciais do município. Por isso, a indicação das ZI e ZOC para esse tipo de empreendimento. Frizzo ainda destacou que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) é totalmente contra a instalação de crematórios em Zonas de Águas.
O projeto de lei complementar, agora, passará pela avaliação das Comissões de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação e de Constituição, Justiça e Legislação da Casa antes de ser votado em plenário.