
Além de permitir o retorno da tarifa aos R$ 4,75 praticados antes do reajuste que entrou em vigor no início do mês, a lei do subsídio do transporte coletivo de Caxias do Sul também prevê isenções à população em extrema pobreza. São cerca de 9,5 mil famílias, que somam em torno de 24 mil pessoas que se encaixam na faixa de renda de até R$ 105 mensais por pessoa, conforme dados de dezembro da Fundação de Assistência Social (FAS). A ideia é que haja uma quantidade determinada de deslocamentos por mês a cada beneficiário, mas o limite ainda não está definido.
O texto aprovado na semana passada determina que para usufruir da isenção por baixa renda, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo federal e estar classificado na faixa de extrema pobreza. É por meio dele que se acessa também outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil.
— A pessoa tem que procurar o Cadastro Único, ver se ela se encaixa no perfil e, fazendo o cadastro, o próprio sistema classifica pela faixa de renda — explica a presidente da FAS, Katiane Boschetti.
Uma vez confirmado o cadastro e atendidos os requisitos para o benefício, o comprovante deve ser apresentado na Central de Atendimento da Visate, que irá emitir um cartão de transporte. Segundo a concessionária, a emissão dos vales baseados na nova lei ainda não tiveram início porque não houve a publicação do decreto de regulamentação. O comprovante do Cadastro Único terá validade de dois anos, podendo ser renovado.
O cartão também será fundamental para quem quiser aproveitar as tarifas com desconto, que entram em vigor na próxima quarta-feira (23). Além dos R$ 4,75, a tarifa verde — R$ 3,50 das 9h às 11h e das 14h às 16h — somente será praticada para quem utilizar a bilhetagem eletrônica. A mesma situação vale para o transporte intramunicipal, que passará a ter tarifa única de R$ 5,50 para quem pagar no cartão. Em qualquer circunstância, quem optar por pagar em dinheiro precisará desembolsar R$ 5,50 para as linhas urbanas ou o valor cheio das linhas intramunicipais, que varia conforme o itinerário.
Outro ponto que pode gerar dúvidas diz respeito ao vale-transporte, uma vez que não está claro se as empresas que concedem o benefício aos funcionários também poderão usufruir dos descontos. De acordo com a Secretaria de Trânsito, o procedimento para esses casos será detalhado no decreto que será publicado após a sanção da lei, prevista para esta terça-feira (22).
A lei limita a destinação de recursos públicos em R$ 3,35 milhões mensais, mas o município também estuda outras fontes de receita para financiar o transporte coletivo. Já o transporte seletivo, conhecido como táxi-lotação ou "azulzinho", não integra o pacote de subsídio. A tarifa permanece em R$ 4,50 e o município estuda um reajuste tarifário, já que hoje o serviço opera com contrato provisório e tem sofrido com o aumento de custos.