O governo do Estado publicou, na tarde deste sábado (20), o decreto 55.764 que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h para todo o Rio Grande do Sul, independente da bandeira na qual os municípios estejam classificados. A medida começa a valer já a partir desta noite e segue até, pelo menos, a manhã do dia 2 de março.
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