A pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu a eficácia de parte do decreto municipal de Guaporé que autorizava a abertura de serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços na localidade.
Em decisão expedida na noite de sexta-feira (31), com liminar deferida pelo juiz da comarca do município, João Carlos Inacio, ficou determinado que o município cumpra, portanto, as medidas estipuladas no Modelo de Distanciamento Controlado determinado pelo Governo do Estado.
"Por ora, não estão os prefeitos autorizados a aplicar medidas menos restritivas para fins de enfrentamento da pandemia do coronavírus do que aquelas previstas na legislação estadual e federal, admitindo-se tão somente a adoção de regras mais restritivas", afirmou o magistrado na decisão.
A decisão também fixou multa diária no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento.