O Ministério Público (MP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o município de Farroupilha após a publicação de um decreto na quarta-feira (9). No novo documento, ficou permitida, com restrições, a abertura do comércio e de academias de ginástica. O entendimento da promotoria é que os decretos municipais só podem ser mais restritivos que o Estadual.
Na ação, o procurador-geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, aponta que o decreto municipal fere tanto a lei a nível federal como estadual. Cita ainda que a entrada em vigor das medidas que autorizam atividades vedadas em âmbito estadual coloca em risco "todos os esforços para o controle e erradicação do coronavírus".
Diante disso, o MP busca uma medida liminar para que sejam suspensos os itens do decreto municipal que autorizam o funcionamento do comércio e das academias. Além disso, quer que esses mesmos pontos sejam considerados inconstitucionais.
— Nossa posição tem sido, como recomendamos a todos os prefeitos, o cumprimento do decreto estadual. O município tem liberdade e autonomia para legislar em interesse local, desde que estabeleça normais mais restritivas que o decreto estadual — defende.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou por meio de nota. Disse que "já estamos adotando as providências para representar junto ao Ministério Público do Estado, em virtude da questão criminal, e Ministério Público de Contas (que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado) para que atuem. Isso sem prejuízo de outras medidas, inclusive judiciais, que a própria PGE pode adotar".
PONTOS POLÊMICOS DO DECRETO DE FARROUPILHA
:: Isolamento humanitário
Adota a "observância do isolamento humanitário, notadamente conhecido pelo Ministério da Saúde como Distanciamento Social Seletivo (DSS)". Considera o DSS "o isolamento social de alguns grupos específicos da população, tais como idosos com mais de 70 anos, crianças com menos de 10 anos, pessoas com doenças crônicas ou condições de risco".
:: Abertura do comércio
O decreto estadual em vigor proíbe a abertura do comércio para atendimento ao público. No decreto de Farroupilha, porém, a prefeitura permite a entrada de clientes em até 30% da ocupação máxima prevista, respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros. Conforme decreto, somente terão acesso ao shopping, centro de compras e centro comercial, aqueles que estiverem fazendo uso de EPIs e em consonância com as demais regras preventivas.
:: Abertura de academias
Não sendo considerados serviços essenciais, os atendimentos prestados por academias também são impedidos pelo decreto estadual. Entretanto, em nível municipal, Farroupilha permite o atendimento presencial, com acesso mediante agendamento e no modo personal trainer. Pessoas com temperatura corporal acima de 37,8°C ou ainda que integrem o grupo considerado de risco ficam impedidas de realizar a atividade. Conforme a assessoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE), cada município pode alterar a lista de "serviços essenciais", desde que isso seja realizado sob justificativa que ateste a importância do serviço perante a realidade do município.
:: Medição de temperatura
Em pontos referentes ao atendimento de clientes em estabelecimentos comerciais, alimentícios, de serviços estéticos e também de hospedagem, o decreto de Farroupilha estabelece a medição de temperatura dos clientes. A medição deverá ser feita com termômetro infravermelho, sendo vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal igual ou acima de 37,8°C
:: Uso obrigatório de máscaras de proteção
No decreto, o município estabelece como sendo obrigatório o uso do item por toda a população, em todas as situações, seja no ambiente público ou privado. O documento não especifica de que forma isso será fiscalizado.