
Moradores de Bento Gonçalves que optaram por parcelar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão quitar os próximos vencimentos apenas no segundo semestre. As prestações que venceriam nos dias 15 de maio, julho e setembro, foram adiadas para setembro, outubro e novembro, passando a ser mensais, em vez de bimestrais. A medida vale também para a taxa de lixo.
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O decreto municipal que altera as datas já está em vigor e foi publicado após a administração municipal perceber que o setor produtivo da cidade ficaria prejudicado com as paralisações resultantes da pandemia de covid-19, afirma o subsecretário de Finanças, Heitor Tártaro. As medidas não foram imediatas, contudo, porque foram necessários estudos para avaliar as ações que poderiam ser adotadas.
— Estamos jogando para frente R$ 25 milhões que receberíamos agora. Esse recurso sempre vai fazer falta, mas temos estudos com relação à receita e despesa e também estamos renegociando contratos — revela.
Outros tributos que seriam arrecadados nos próximos meses, como taxas de licenciamento ambiental e Imposto Sobre Serviço (ISS), também foram adiados. Os pagamentos poderão ocorrer a partir de setembro ou até 30 de outubro, dependendo do caso.
O município também passou a emitir certidões positivas de débito com efeito de negativa por três meses. Na prática, a medida suspende dívidas que contribuintes tenham com a prefeitura para permitir a busca por financiamentos. A intenção é facilitar a recuperação de empresas que dependem de empréstimo para manter as contas em dia.
Segundo Tártaro, ainda não é não possível saber exatamente quanto o município deixará de arrecadar com o impacto do isolamento social.
Taxas que podem ser pagas até 30 de outubro
- Expediente por Serviços Públicos (TESP)
- Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e Exercício de Atividades (TFLIF)
- Fiscalização de Publicidade e Propaganda (TFPP)
- Licenciamento Ambiental (TLA)
- Licença e Fiscalização para a Execução de Obras (TLFEO)
- Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial (TFEHE)
- Vigilância Sanitária.
Adiamento das parcelas do Imposto Sobre Serviços (ISS)
- ISS FIXO: Parcelas de 30 de abril, 29 de maio e 30 de junho, terão vencimento em 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro, respectivamente
- ISS VARÍAVEL: Parcelas de 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho, terão vencimento em 21 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro, respectivamente
- ISS referente aos serviços profissionais de Táxi e por aplicativos poderá ser pago até dia 30 de outubro
- Os tributos municipais inseridos no Simples Nacional, ficam prorrogados nos mesmos vencimentos da Resolução 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)