Uma cachorra de um ano e meio morreu em Caxias do Sul depois da queima de fogos na véspera de Natal, no último dia 24. O dono dela, um homem de 47 anos, registrou boletim de ocorrência às 18h desta quarta-feira (25). Ele relatou que chegou em casa por volta das 23h30min e encontrou a cachorra de estimação da família morta.
De acordo com ele, a cachorra tentou fugir devido ao barulho dos fogos de artifício; ela escalou a cerca que divide os pátios de um residencial e morreu enforcada pela corrente. Vizinhos relatam que a cadela entrou em desespero assim que os fogos foram acionados. Ele ressaltou, ainda, que o filho está abalado com a morte da cachorrinha.
A morte é um alerta sobre o perigo provocado pelos fogos para os animais domésticos. Nesta época do ano, são comuns histórias de cães e gatos que se machucam em correntes, fogem de casa e até morrem porque se assustam em função do medo provocado pelos fogos. A alteração no comportamento dos bichinhos acontece porque eles têm a audição aguçada e sensível.
Campanha
Crianças, idosos e autistas também sofrem com o som. Para conscientizar a população sobre o problema, a seguradora peruana Rimac lançou uma campanha que circula nas redes sociais. A iniciativa foi compartilhada com a hashtag #CEROCohetones, que significa zero rojões.
O vídeo mostra em humanos o sofrimento causado por fogos de artifício em animais. Eles foram submetidos a sons estridentes, como os que os cães escutem durante a queima de fogos. No final do vídeo, um cão entrega um envelope às pessoas com a seguinte pergunta: agora que você sabe disso, voltaria a usar fogos?
No dia 14 de dezembro, uma postagem sobre a história de uma cachorra que morreu abraçada no dono após ter um ataque cardíaco em função de fogos de artifício teve grande repercussão. O caso ocorreu em Esquel, na Argentina.
COMO PROTEGER CÃES E GATOS DOS FOGOS DE ARTIFÍCIO
:: Os fogos vão acontecer; por isso, é preciso prevenção para deixar o animal seguro.
:: Mantenha a calma. O comportamento alterado pode gerar tensão para o animal. Pegar o animal no colo e tentar acalmá-lo pode, inclusive, intensificar o medo.
:: No dia 31, coloque todos os animais dentro de casa, inclusive os que ficam em canis. Não esqueça de soltar os cães da corrente.
:: Evite colocar muitos animais no mesmo ambiente, eles podem brigar ou até se matarem na hora do desespero.
:: Não deixe o animal sozinho. Quem mora numa casa deve ficar atento aos portões e muros, pois a tendência é que o animal tente fugir para longe do barulho. No caso dos apartamentos, a atenção deve ser direcionada para a varanda e janelas, onde há risco de queda na tentativa de fuga.
:: Animais de porte grande, se possível, devem ser levados para dentro de casa e mantidos sem correntes ou coleiras. No desespero em fugir do barulho que, para eles, é ensurdecedor, muitos podem se ferir.
:: Escolha um cômodo que possa servir de abrigo para o bicho e que tenha pouca interferência de barulho externo. É bom ligar a TV ou o rádio para amenizar o som dos fogos.
:: No caso dos gatos, a dica é deixar armários com as portas abertas para que eles possam se esconder. Cães costumam ficar embaixo de camas ou móveis que lhes garantam segurança.
:: Não tente tirá-los do local escolhido: permita que eles encontrem um local onde se sintam protegidos (embaixo da cama, dentro do armário, no meio das almofadas do sofá, dentro do box do banheiro, etc).
:: Jamais medique seu pet. Apenas um veterinário pode fazer isso.
:: Coloque chumaços de algodão grandes nas orelhas do animal. Isso pode ajudá-los a ouvirem menos o barulho dos fogos.
:: Não dê muitos alimentos neste dia, pois o medo pode gerar torção gástrica, que pode matar.
:: Mantenha seu pet com medalhinha de identificação.
:: Cubra gaiolas de pássaros com um cobertor grosso: eles também ficam apavorados com o barulho (lembrando que lugar de passarinho é na natureza, jamais em uma gaiola).
Fonte: Sociedade Amigos dos Animais (Soama) e Animali Centro Médico Veterinário
AJUDA
Caso o animal de estimação fuja de casa, poste fotos do pet nas redes sociais e peça ajuda para ONGs de proteção animal, que também podem divulgar. Vale espalhar cartazes em locais movimentados como padarias, farmácias, supermercados e bares. O anúncio deve conter dados como a foto atual do bichinho, nome, porte, se usava algo, características que ajudem na identificação, bairro onde se perdeu, telefones com o DDD e se haverá gratificação.
LEI QUE PROÍBE FOGOS AINDA NÃO ESTÁ REGULAMENTADA
A lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído acima de cem decibéis em território gaúcho foi aprovada no dia 6 de novembro. A assessoria de imprensa da Casa Civil afirmou que a lei está em fase de regulamentação, e será encaminhada para as secretarias correspondentes ao assunto para andamento do processo. Não há ainda uma previsão de data para regulamentação e entrada em vigor da lei.
De autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), o texto da lei "proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios (…) de efeito sonoro ruidoso no Rio Grande do Sul". Contudo, o artigo 1º da nova legislação, incluído por emenda do deputado Luciano Zucco (PSL), proíbe a queima apenas daqueles fogos "que ultrapassem os cem decibéis à distância de cem metros".
A lei estipula multa, para quem descumprir a medida, com valor entre 102 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal, atualmente R$ 1,9 mil) a 512 UPFs (atualmente R$ 9,9 mil), conforme a quantidade de fogos utilizados.
Regras para venda de fogos de artifício
O governo do Estado também publicou no dia 6 de novembro a sanção da lei que trata das regras para comercialização de fogos de artifício no Estado. De autoria do deputado Gabriel Souza (MDB), a lei estipula que apenas lojas e indústrias que tenham aval dos bombeiros poderão comercializar os fogos. A lei também determina que as distribuidoras de fogos deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).
O texto ainda prevê que "os espetáculos ou shows pirotécnicos deverão ser autorizados pelo órgão ambiental competente, respeitada a norma relativa à poluição sonora urbana". Esta lei não exige, obrigatoriamente, regulamentação para ser aplicada.