A prefeitura de Caxias do Sul anunciou nesta sexta-feira (13) que o Tribunal de Justiça suspendeu, em caráter liminar, a lei que autorizava a pesca esportiva nas represas de Caxias do Sul. A regra havia sido promulgada em setembro pela Câmara de Vereadores, mesmo após o veto do prefeito Daniel Guerra.
A Procuradoria-geral do município ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que teve decisão favorável no TJ.
Conforme informações do município, o relatório da desembargadora Marilene Bonzanini frisou que as atribuições da lei acarretam encargos para administração, uma vez que a pesca ocorreria em área sob a responsabilidade do Samae, uma autarquia municipal. No caso, o Legislativo não poderia deliberar sobre as atividades em represas. Marilene também apontou para a crueldade do ato do pesque e solta da pescaria esportiva e que o município tem a competência para promover a proteção ambiental de todas as espécies.
A proposta aprovada no final de agosto pelo Legislativo estabelece a liberação da atividade no primeiro sábado de março, no último sábado de abril, primeiro sábado de setembro e último sábado de outubro.
Dentre as nove barragens do município, a única restrição seria para o Faxinal, por ser enquadrado como parque ecológico. A liberação seria apenas para a pesca esportiva, ou seja, sem finalidade comercial e na modalidade de pescar e soltar. As nove barragens de Caxias são: São Paulo, São Pedro, São Miguel, Samuara, Maestra, Faxinal, Marrecas e duas em Galópolis.