O juiz João Pedro Cavalli Júnior concedeu liminar, na última sexta-feira (12), a pedido da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, proibindo a prefeitura de retirar, demolir ou descaracterizar as bancas de revistas localizadas na área central da cidade. Esta é a segunda liminar contra o município para impedir a ordem de demolição dos espaços, anunciada pela prefeitura sob alegação de revitalização dos espaços e com argumento de que os proprietários dos quiosques não pagam aluguel, água, luz e impostos.
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