O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu anular multas de um Fusca furtado em Nova Petrópolis. O crime aconteceu em 2010, quando a casa da moradora da Serra Gaúcha foi invadida. Os ladrões capotaram o veículo e o abandonaram em Picada Café.
Sem possibilidade de restauração, o veículo foi levado para um ferro velho. Um ano e meio depois do furto, a dona do carro foi comunicada pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) que havia multas em nome dela. Na Justiça, a mulher decidiu pedir a anulação dos autos de infração e indenização por danos morais.
Já a União argumentou que o mau estado de conservação do Fusca não tinha relação com o furto e alegou que o registro do crime só foi feito seis horas depois da ocorrência. Além disso, sustentou que não houve dano moral.
Na primeira instância, a Justiça Federal entendeu em 2017 que a proprietária do veículo não cometeu as infrações e, portanto, que as multas não são responsabilidade dela. Considerou ainda que o início do processo seis anos depois do caso sugere que não houve constrangimento e, assim, negou a indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último dia 13.