O artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem pratica abuso ou maus-tratos contra os animais. Para os protetores, no entanto, a punição é praticamente um mito. E, mesmo se de fato ela fosse cumprida, ainda seria insuficiente.
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