A 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul recebeu nesta quarta-feira a denúncia do Ministério Público (MP) que responsabiliza Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31 anos, pelo estupro e assassinato de Naiara Soares Gomes, sete, crimes ocorridos na manhã de 9 de março. Com isso, Souza será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em até dois anos, tempo médio que um processo com réu preso leva para iniciar e ser concluído em Caxias do Sul. A participação de jurados num processo só ocorre em crimes dolosos (intencionais) contra a vida.
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A titular da 1ª Vara Criminal, juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, também decretou a prisão preventiva de Souza a pedido da Polícia Civil e do MP. O homem está recolhido na Penitenciária Estadual de Canoas 2 (Pecan 2) e não tem defesa constituída.
O próximo passo agora é citar Souza como réu no processo. A partir da citação, ele terá 10 dias para constituir defesa. Se ele não apresentar um advogado, a Justiça pode solicitar um defensor público para representá-lo no caso.
A juíza Milene, assim como o MP, evita dar detalhes sobre o processo justificando que o caso tramita em segredo de Justiça para "preservar a intimidade das partes". Contudo, a partir da decisão, fica claro que a magistrada viu fundamento no pedido do MP em processar Souza por estupro e assassinato, uma tipificação diferente do indiciamento da Polícia Civil, que concluiu o caso de Naiara como estupro com morte não intencional. A denúncia da promotoria é de que Souza deve responder por estupro de vulnerável, homicídio triplamente qualificado (por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), além da ocultação de cadáver.
Fosse mantido o entendimento final da investigação policial, Souza responderia a um processo sem avaliação de jurados, ou seja, caberia ao magistrado da 3ª Vara Criminal decidir se o réu é culpado ou não pelos crimes e dosar as penas. Com Souza sendo levado júri popular, como quer o MP, caberá aos jurados, escolhidos entre pessoas previamente cadastradas no Fórum, concluir se Souza deve ser condenado pelo crime. A sentença, porém, continuará sendo decidida pelo juiz que presidirá a sessão do futuro julgamento.
Outra diferença é que as penas para as duas tipificações são diferentes: fosse condenado a pena máxima por estupro com morte (não intencional), o réu deveria cumprir um total de 33 anos de prisão. Em caso de estupro e assassinato (intencional), a pena máxima é de 48 anos.
Até o momento, são 16 testemunhas listadas no relatório da Polícia Civil. Contudo, tanto a defesa quanto o MP podem arrolar mais pessoas para depoimentos.
Durante o processo, há uma possibilidade remota de que o réu não vá a júri popular, pois novas provas podem surgir e mudar o entendimento da Justiça.
Sobre a denúncia dos dois estupros cometidos por Souza contra outra menina num único dia em outubro do passado, o MP pediu devolveu o inquérito para a 3ª Vara Criminal, que tem competência por julgar crimes assim.
SAIBA MAIS
AO TRIBUNAL DO JÚRI COMPETE JULGAR:
Homicídio doloso
Tentativa de homicídio
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Infanticídio
Lesões corporais graves ou de morte
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante
Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante
Forma qualificada de aborto, no caso de ser acompanhado de
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
O Tribunal do Júri é composto pelo juiz que preside a sessão e sete jurados, sorteados entre 25 cidadãos previamente alistados na Justiça e que devem comparecer ao Fórum no dia do julgamento.
O alistamento compreende pessoas maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais, com o título de eleitor e que concordam em prestar o serviço de forma voluntária). São considerados impedimentos para ser jurado o cidadão surdo e mudo, cego, doente mental, que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento e não estar em gozo de seus direitos políticos.
COMO FUNCIONA O JULGAMENTO POPULAR
Depoimentos
Após o encerramento do processo, o julgamento é marcado. No dia da sessão, o júri começa com o depoimento das testemunhas arroladas no processo. Em seguida, o réu dá sua versão para o crime. Réu e testemunhas podem ser questionados pela acusação e defesa por meio do juiz. Os depoimentos servem para embasar o entendimento dos jurados. É direito do réu permanecer em silêncio.
Debates
É o espaço para a acusação e a defesa exporem as teses. É dividido assim: uma hora e meia para o Ministério Público (MP)apontar porque o réu deve ser condenado e, na sequência, mais uma hora e meia para a defesa apresentar argumentos para a absolvição. O tempo aumenta para duas horas e meia se houver mais de um réu.
Réplica
A acusação tem mais uma hora para replicar a argumentação da defesa.
Tréplica
Após a réplica, acontece a tréplica da defesa em relação aos argumentos da acusação.
Quesitos
Após os debates, o juiz que preside a sessão do júriformula perguntas para os jurados sobre o crime. Os sete jurados se reúnem num local isolado para decidir, por meio dos quesitos apresentados pelo juiz, se o réu é culpado ou inocente pelo crime.
Veredicto
Com a decisão em mãos, os jurados comunicam o resultado da votação dos quesitos ao juiz. A sentença é dada pela maioria dos votos - logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e ao público presente.Em seguida, se o réu for condenado, o magistrado aplica a pena a ser cumprida com base no Código Penal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)