O caso de Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31 anos, que confessou ter raptado, estuprado e matado Naiara Soares Gomes e admitiu o rapto e o estupro de outra menina, em outubro do ano passado, além de chocar a população, fez com que as pessoas se questionassem sobre o quão invisível pode ser um abusador.
Como Souza viveu durante toda a vida sem que um familiar, amigo, colega de trabalho ou vizinho percebesse que ele cometeria ou que já tivesse cometido um crime como esses? É possível identificar uma pessoa com esse tipo de transtorno? A resposta, segundo a professora de Psicologia Jurídica da FSG, Ana Maria Pincolini, é não.
Durante seu Mestrado, a psicóloga traçou um perfil do abuso sexual de crianças e adolescentes na Região Metropolitana e pesquisou níveis de bem-estar em vítimas e familiares após a conclusão dos processos judiciais. Ela diz que as pessoas não têm que se culpar por não terem percebido que se tratava de um criminoso, porque esse tipo de indivíduo não demonstra comportamento diferente do habitual.
– A pessoa poderá circular pelo mundo sem ser identificada. Não tem um comportamento que a caracterize. Não existem exames, laboratoriais ou de imagem para detectar o transtorno, o diagnóstico se baseia na história clínica do sujeito posteriormente a uma sequência comportamentos de violação cometidos. Esse é um dos limites que a ciência tem, que só conseguimos diagnosticar depois que aconteceu. Em geral, a cognição, que é a inteligência, é preservada. Ele consegue ter o julgamento que é errado, mas não consegue ter o remorso e a culpa por isso. O que o faz esconder o fato é a possibilidade de punição – explica a especialista.
A Psicologia classifica de forma diferente pessoas com transtorno de personalidade antissocial e pessoas com transtorno parafílico, ou parafilia, onde se encontra a pedofilia. Esta última também tem uma subdivisão entre os abusadores e os molestadores.
Para diagnosticar esses transtornos, a Psiquiatria e a Psicologia utilizam o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), que teve atualização no ano passado. Uma das classificações, o transtorno de personalidade antissocial é uma nova denominação para as conhecidas psicopatia e sociopatia, que são caracterizados por uma padrão persistente de comportamento que viola normas sociais e direitos de outras pessoas.
Apesar de muitas pessoas associarem o transtorno ao fato de o indivíduo ter sido criado em uma situação de pobreza ou de família que não cumpre sua função ou que tenha sofrido abuso na infância, segundo Ana Maria, esses fatores não são condicionantes, já que existem casos clássicos de pessoas que tinham uma vida muito boa, vindas de núcleos familiares e meio social com práticas adequadas e que, mesmo assim, se tornaram criminosos sexuais.
Quanto à parafilia, é preciso explicar que é um interesse sexual diferente do que é considerado esperado para uma população. E que nem toda parafilia é um transtorno. Pode ser um fetiche que não cause dor a outro nem a si mesmo nem esteja relacionado a crianças, segundo especialistas. Porém, a pedofilia é um transtorno em que a pessoa não só tem interesse sexual por crianças como concretiza esse desejo. Dentro da pedofilia, existem dois tipos de criminosos sexuais: o abusador e o molestador (leia mais abaixo).
A psicóloga afirma que não há como falar do caso específico de Souza sem avaliá-lo como um paciente. Porém, é possível identificar no comportamento dele alguns elementos. Um deles é que ele saiu de casa determinado a fazer algo. Existiu um planejamento acerca do ato.
– As pessoas tendem a buscar razões e a se culparem, mas, nesse caso, o único culpado é o culpado, porque ele iria fazer, ele iria encontrar uma vítima. Saiu de casa para isso. A tendência é que repetisse esse padrão até ser descoberto. Porque, no primeiro caso, não foi descoberto, então, para ele, foi bem sucedido – explica a psicóloga.
A situação fica ainda mais complexa quando os transtornos de personalidade antissocial e parafílicos vêm associados, o que seria uma comorbidade.
– Não posso falar do caso concreto, mas as sinalizações são de que pode ser comórbida essa questão antissocial – porque, de fato, não houve consideração com os interesses da vítima e, sim, um padrão de desrespeito aos direitos dela; não parece haver remorso pela dor causada – e de um transtorno parafílico, associado com a questão preferencial (que tem um tipo específico de vítima) – pondera Ana Maria.
Na última semana, Souza foi submetido a uma avaliação no Instituto Psiquiátrico Forense IPF) em Porto Alegre, a pedido da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A intenção do exame, segundo a direção do presídio onde Souza está recolhido, é avaliar qual o perfil do preso e como ele reage ao isolamento na cadeia. A Susepe não divulga se já houve um resultado da avaliação.
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OS TIPOS DE TRANSTORNO
De personalidade antissocial:
:: Caracterizado por uma padrão persistente de comportamento que viola normas sociais e direitos de outras pessoas. Identificado, por exemplo, por irritabilidade e agressividade, ausência de remorso, indiferença e outros sinais.
:: O diagnóstico só é feito após os 18 anos, em função da formação da personalidade da pessoa.Para ocorrer, tem de ser antecedido por transtorno de conduta, que ocorre antes dos 15 anos, com comportamento persistente do tipo agressão a pessoas e animais, destruição de propriedade ou violação às regras, entre outros.
:: Importante observar que o contrário não ocorre, ou seja, nem toda criança que tem transtorno de conduta terá, necessariamente, transtorno de personalidade quando na fase adulta.
:: No âmbito forense, ainda são utilizados os termos psicopata e sociopata entre as pessoas com transtorno de personalidade antissocial. Psicopata é um sujeito mais impulsivo, com menor capacidade de planejamento e que vai se aproveitar de uma oportunidade.
:: Já o sociopata é um sujeito mais racional, que planeja os seus atos – às vezes, ritualisticamente –, que escolhe as suas vítimas ou, pelo menos, um perfil definido de vítima e pré-estabelece a forma de execução. Além disso, existem casos em que o sociopata deixa uma pista, de forma proposital, como uma assinatura.
Parafílico:
:: A parafilia é um interesse sexual diferente do que é considerado esperado para uma população.
:: Nem toda parafilia é um transtorno. Pode ser um fetiche que não cause dor a outro nem a si mesmo nem esteja relacionado a crianças.
:: Já a pedofilia é um transtorno parafílico em que a pessoa não só tem interesse sexual por crianças como concretiza esse desejo.
:: Dentro da pedofilia, existem dois tipos de criminosos sexuais: o abusador e o molestador.
:: O abusador é aquele que não tem interesse em perder a vítima, ao contrário, quer mantê-la. Para isso, usa sedução, chantagem e outros meios para ludibriá-la. Isso é típico nos abusos intrafamiliares, em que o abusador estabelece uma relação de confiança e familiaridade com a vítima e se utiliza dessa relação. Casos como esse são a maioria.
:: O molestador é aquele que estupra e não tem a intenção de continuar mantendo vínculo com a vítima. É o extrafamiliar, que representa a minoria dos casos. O molestador pode ser situacional – de ocasião – ou preferencial – que tem um tipo específico de vítima identificada a partir de uma situação possível e acessível a ele.