A Justiça decidiu suspender o decreto da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul que retirava a restrição do passe livre para integrantes da União das Associações de Bairros (UAB) e das Associações de Moradores de Bairros (Amobs). A limitação partiu da prefeitura.
Em agosto, a administração municipal fez nova regulamentação do mecanismo de avaliação popular da qualidade do serviço público do transporte coletivo urbano. Por meio de decreto, definiu que o benefício seria limitado a 120 cartões para representantes do movimento comunitário. Cada cartão teria 10 passagens por mês. Até então, os presidentes das Amobs e diretores da UAB tinham passe livre integral. Em novembro, os vereadores decidiram sustar parte do decreto do prefeito Daniel Guerra, retirando a limitação.
A prefeitura entrou com pedido de liminar na Justiça para a suspensão do decreto legislativo, o que foi atendido. O desembargador Rui Portanova, relator do processo, apontou jurisprudência mostrando que é "do Chefe do Poder Executivo a competência privativa para editar normas que tratam da administração do transporte público coletivo e sua gratuidade".
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