A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o valor de R$3,70 da passagem de ônibus em Caxias do Sul. O despacho, porém, não anula o andamento do processo principal que debate o pedido da Visate, concessionária do serviço, de aumentar a tarifa para R$ 4,25.
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