A Brigada Militar (BM) reconhece que a presença ostensiva de PMs conteria os ânimos dos baderneiros em Caxias do Sul. Mas o comando da corporação afirma que é impossível ter servidores suficientes para atender tantas reclamações sobre baderna e ao mesmo tempo lidar com outros crimes.
Moradora do bairro São Leopoldo grava cenas de baderna. Assista:
A polícia não atendeu a todos os 300 chamados da população sobre perturbação do sossego em novembro, obviamente. Mas quando consegue despachar uma equipe para registrar a denúncia, nem sempre a parte interessada se apresenta aos PMs para manifestar desejo de representar judicialmente contra os autores. Em novembro, foram apreendidos 15 aparelhos de som automotivo em operações específicas.
Comandante do 12º BPM, major Lúcio Henrique de Castilhos Alencastro, lembra que a legislação é branda:
- Os autores flagrados com som alto levam muitas testemunhas que dizem ao contrário nas audiências. Quando não há vítima, são absolvidos e conseguem reaver os equipamentos de som automotivo que apreendemos.
Marcelo Constante, capitão da 2ª Cia da BM, também ressalta que a jurisprudência é a favor dos autores quando não há morador prejudicado. Ele garante que operações para coibir badernas são rotineiras e atendem às demandas do MP e da população, caso da Rua Fernando Francisco Kahler, no bairro São Leopoldo. Segundo o oficial, porém, as partes interessadas não se apresentam no registro da ocorrência, o que prejudica a caracterização de perturbação do sossego.
- Fizemos muitas operações e quando chegamos no local os envolvidos já abaixaram o som. Estar parado numa via não é crime. Para a combater a perturbação do sossego a população precisa colaborar e denunciar no papel - reitera Constante.
FAÇA VALER SEU DIREITO:
A perturbação do trabalho ou do sossego alheio é contravenção penal que pode ser configurada por meio de gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos ou barulho de animal.
A pena prevista é de 15 dias a três meses de prisão ou multa. Geralmente, a pena de prisão é substituída por meio de uma transação penal (pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários).
Não basta apenas ligar para a BM e pedir intervenção para a baderna cessar. Para garantir a responsabilização, a vítima precisa formalizar queixa em ocorrência policial e mencionar que pretende representar judicialmente contra o autor identificado pela polícia. Sem confirmar esse detalhe, o caso é encaminhado para a Justiça sem vítima. O juiz pode entender que não houve danos por falta de interessados e absolver o folgado.
Estação dos folgados
Para conter a baderna em Caxias, BM e MP pedem denúncias formalizadas contra folgados
Registrar ocorrência e exigir representação na Justiça pode ser eficaz
Adriano Duarte
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