Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, emitida pela juíza Maria Aline Vieria Fonseca, suspendeu a abertura das propostas para licitação do táxi-lotação, que aconteceria na segunda-feira.
Segundo a decisão, o edital "apresentaria em seu bojo restrições que acabam por privilegiar algumas empresas em detrimento de outras, configurando violação aos princípios que norteiam o processo licitatório, bem como ao princípio da isonomia".
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