A 1ª Jornada Municipal de Pacificação Restaurativa, realizada na sexta-feira no Fórum de Caxias, formalizou o convênio entre a prefeitura e o Poder Judiciário para o funcionamento do Núcleo de Práticas Restaurativas. Ou seja, Caxias é a primeira cidade do Estado que possui uma política pública de pacificação social por iniciativa e financiamento do município.
A justiça restaurativa possibilita acordos entre as partes, substituindo as sentenças. Para ser aplicada, as pessoas que auxiliam no intermédio, as facilitadoras, realizam curso para assegurar espaço seguro e adequado na mediação dos conflitos. Na Jornada, ocorreu a formatura de 25 facilitadores, compondo um grupo de 70 pessoas capacitadas com a metodologia em Caxias.
O Núcleo de Práticas Restaurativas é composto pela Central Judicial de Práticas Restaurativas, no Fórum, e pela Central de Práticas Restaurativas da Infância e da Juventude, na UCS. A Central de Práticas Restaurativas Comunitária, que funcionará no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) na Zona Norte, será inaugurada na próxima sexta.
Confira parte da entrevista com o Juiz da Infância e da Juventude e Coordenador da Central de Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa da Comarca de Caxias do Sul, Leoberto Narciso Brancher. No final de junho, ele esteve em Bali, na Indonésia, para explicar que é possível construir uma sociedade que interfere na violência além da simples aplicação de penas punitivas.
Pioneiro: Alguns segmentos da sociedade não acreditam na proposta da Justiça Restaurativa. Supõem que a criminalidade só pode ser amenizada com mais repressão e rigor na lei. Como a Justiça Restaurativa pode colaborar no combate à violência?
Leoberto Brancher: A Justiça Restaurativa não se propõe como substitutiva da Justiça tradicional, não se aplica a tudo. Há situações em que o infrator não tem condições de participar, ele não é uma pessoa interessada em fazer uma reparação ou tem disposição de remendar o erro que cometeu. Há também o dano irreparável, em que não se abre mão de uma resposta que retribua. Mas talvez essas situações sejam paralelas. Podemos ter o sujeito cumprindo pena por homicídio, por exemplo. Está arrependido do crime e o fato de ele oferecer uma compensação para a família da vítima não impede que continue cumprindo a pena. Isso é uma forma de reintegração na sociedade. A Justiça Restaurativa vai qualificar algumas situações e complementar outras. A vocação é para casos mais leves, em termos estatísticos. Nesse aspecto, porém, tem o poder de gerar compromisso da pessoa que cometeu a infração, o que certamente terá participação mais significativa da sua família, comunidade e, quando possível, da própria vítima. Isso produzirá outro contexto do que simplesmente receber a sentença, cumprir a pena e ir embora.
Pacificação
Caxias do Sul é pioneira em modelo de justiça restaurativa
Encontro formalizou as práticas de pacificação social como política pública municipal
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