A Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado de prorrogação da prisão domiciliar a apenados do regime semiaberto de Caxias do Sul. Até esta sexta-feira, 90 detentos eram beneficiados. O objetivo da medida, determinada em 24 de janeiro e com o prazo previsto para acabar em 1º de março, era o de liberar vagas no Instituto Penal para aqueles que têm direito ao semiaberto, mas ainda estavam confinados na Penitenciária Industrial e na Penitenciária Regional de Caxias.
A prorrogação da prisão domiciliar foi concedida por mais 30 dias ou até que o novo sistema de monitoramento de presos, que funcionará com o uso de tornozeleiras, seja implantado.
- A decisão é de ordem prática. Após o incêndio no Instituto Penal (em junho de 2012), o prédio não tem condições de abrigar o mesmo número de detentos que comportava anteriormente. Após a implantação do novo sistema, o número de beneficiados será reavaliado de acordo com os equipamentos disponíveis - justifica a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC), Milene Fróes Rodrigues Dal Bó.
O 8º promotor de Justiça da Promotoria Criminal de Caxias, Rodrigo López Zilio, contesta a medida. Para ele, a determinação é uma decisão genérica e não individualiza os apenados, que passam a prisão domiciliar em efeito cascata a cada detento do regime fechado que progride ao semiaberto.
Execuções criminais
Prisão domiciliar de apenados do regime semiaberto é prorrogada em Caxias do Sul
A medida atualmente beneficia pelo menos 90 detentos e dever ser mantida até a chegada de tornozeleiras
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