Para quem está com a grana, mas com muita vontade de estudar, fica ligado na boa notícia: o prazo de utilização do benefício concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) prevê a ampliação por até dois semestres consecutivos.
Ou seja, caso o estudante tenha algum impedimento para concluir o curso no prazo regular, pode pedir a extensão do financiamento por até dois semestres.
O prazo para amortização da dívida, no entanto, não será modificado. Após carência de 18 meses, contados a partir do encerramento do curso, o estudante terá três vezes o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida.
No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno terá 13 anos para amortizar a dívida (três vezes os quatro anos do curso regular, mais 12 meses), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento por um ou dois semestres.
Financiamento estudantil
Estudante pode pedir ampliação do Fies por até dois semestres
Prazo para início do pagamento da dívida não será alterado
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