A notícia de que a RS-453 (Rota do Sol) não tem licença para operar por falta de planos de emergência e controle de risco pode confundir condutores que trafegam pela rodovia.
O Pioneiro questionou o advogado Glademir José Antunes nesta quarta-feira sobre possíveis lesões aos motoristas. O também delegado da Caixa de Assistência dos Advogados (vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) entende que não há prejuízos, mas, caso alguém se sinta lesado, deverá provar na Justiça a relação entre o dano e a falta de licença para operação da rodovia.
Perguntas e respostas:
- Motoristas podem solicitar a anulação de sanções por infrações de trânsito cometidas na Rota do Sol, já que, legalmente, a rodovia não poderia operar?
Não. A infração de trânsito continua valendo, não tem relação com a ausência de licença e planos. Afinal, a infração foi cometida.
- Pessoas que tenham sofrido acidente na rodovia podem alegar prejuízos em razão da falta de um plano que viabilize atendimento policial e de saúde, por exemplo?
Não é possível responsabilizar diretamente o Estado. O fato de acontecer um acidente não significa que ele ocorreu em razão da falta dos planos e da licença para operar. Para seguir com esta alegação, seria preciso provar que a falta dos documentos dificultou ou impediu que a ambulância ou a polícia chegasse em menos tempo, por exemplo. Isso poderia ser provado por meio de testemunhas, laudos técnicos, acesso às informações das autoridades.
- Em que casos o Estado deve assumir culpa?
Quando as crateras da rodovia, por exemplo, provocam danos nas rodas e outras estruturas do veículo. Trata-se de responsabilidade civil do Estado, por não tomar providências no momento em que soube que a estrada estava intrafegável.
- Quem se sentiu lesado por alguma situação envolvendo a falta dos documentos da Rota do Sol deve proceder de que forma?
A legislação prevê que ações indenizatórias na Justiça podem ser movidas até três anos após a ocorrência dos fatos.
Fonte: Glademir José Antunes, advogado e delegado da Caixa de Assistência dos Advogados, vinculada à OAB
Entenda os dois planos que travam a concessão da licença de operação da Rota do Sol:
Plano de Gerenciamento de Riscos
Engloba a sinalização da rodovia, orientação a condutores em relação à sensibilidade do ambiente em que a rodovia está inserida, controle de velocidade principalmente onde a rodovia cruza as unidades de conservação (Reserva Biológica Mata Paludosa, Área de Proteção Ambiental da Rota do Sol, Estação Ecológica de Aratinga), barreiras de contenção para dificultar queda de veículos, entre outros itens. Também está prevista a instalação de dois postos policiais para controle, principalmente de veículos transportadores de cargas perigosas.
Plano de Ação de Emergência
Procedimentos e ações a serem executadas nas fases de emergência, no caso de acidentes identificando as responsabilidades e os órgãos envolvidos.
Fonte: Ibama
No último dia 13 de abril, o Ibama autuou o Daer a pagar R$ 5 mil diários até a implantação dos planos pendentes, que já foram aprovados pelo órgão ambiental. Assim que os planejamentos forem colocados em prática, o Estado obterá a licença de operação, sem a qual não poderia funcionar, conforme o Ibama.
Leia mais no Pioneiro desta quinta-feira.