Uma nota de expediente publicada nesta terça-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) concede prazo de cinco dias úteis para embargos e declaração e 15 dias para agravo de instrumento da decisão que decretou a falência do Grupo Voges de Caxias do Sul. A decisão do dia 8 de agosto partiu de sentença do juiz titular da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, Clóvis Moacyr Mattana Ramos, que atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) e do administrador judicial Nelson Sperotto.
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