Quem costuma pagar suas contas à vista terá mais vantagens a partir de agora. A Medida Provisória (MP) 764, publicada na terça-feira no Diário Oficial da União e que já está em vigor, permite cobrar preços diferentes para quem paga suas compras à vista e para quem parcela os valores. Ou seja, possibilita ao comerciante conceder descontos para quem prefere a primeira opção, seja em moeda, seja no cartão.
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