Tá na pauta desta semana, na Câmara dos Deputados, a avaliação e votação do mérito do Projeto de Lei 490. De modo simples e direto, se aprovado, fica estabelecido o ano de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Ou seja, os indígenas que não estavam estabelecidos no local nesta data ou depois dela, não poderiam pedir a demarcação de suas aldeias.
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