Novas decisões da Justiça Eleitoral, na sexta-feira (27/9) e no sábado (28/9), acolheram pretensões do candidato a prefeito Adiló Didomenico (PSDB) acerca de publicações veiculadas pelo candidato Maurício Scalco (PL) em redes sociais e no horário eleitoral na tevê. Na primeira, proferida na sexta-feira, a decisão é pela remoção de vídeo de rede social, com aplicação de multa de R$ 5 mil ao candidato, por propaganda eleitoral negativa, com impulsionamento. Trata-se de uma postagem em rede social de Scalco com o título "Prefeito sem palavra", veiculada ao lado do direito de resposta de Adiló no caso da suspensão pela Justiça do edital para concessão dos serviços funerários, anunciada pelo deputado federal Maurício Marcon (Podemos) como "indício de corrupção e direcionamento de licitação".
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Justiça Eleitoral acolhe mais pedidos de Adiló sobre campanha de Scalco
A primeira decisão se refere a retirada de um vídeo impulsionado e, a segunda, sobre os depoimentos de três pessoas que alegaram ter gastado mais de R$ 10 mil em serviços funerários. A campanha de Adiló conseguiu provar que as informações não eram verdadeiras.
Ciro Fabres
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