Foi aprovada em primeira votação na Câmara de Caxias do Sul projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal de autoria do vereador Rodrigo Beltrão (PT) que disciplina a convocação pelo Legislativo de secretários do município e titulares de autarquias ou órgãos. A proposta, na forma de um substitutivo ao projeto original, altera o inciso XVI do Artigo 62 da legislação. Atualmente, o convocado ou convocada tinha o prazo de 10 dias para comparecimento à Câmara, mas podia fixar o horário que melhor atendesse à sua conveniência, sob alegação de espaços na agenda.
— Às vezes, informava de última hora, nos dias finais, que poderia ir à Câmara às 7 da manhã — exemplifica Beltrão.
Com o projeto do petista, o comparecimento se dará em cinco sessões ordinárias, contadas da data do recebimento da comunicação, mas o componente político mais importante para o vereador é que o convocado ou convocada deve se manifestar no espaço da sessão ordinária. O não comparecimento no prazo, sem a justificativa adequada, importará em crime de responsabilidade, como já acontece.
Para Beltrão, a iniciativa serve como resposta ao contexto político local. Na ótica do petista, faltam respeito e harmonia institucional entre os poderes.
— É preciso respeito na convivência.
O texto retornará à pauta para segundo turno de discussão e votação.
Retorno em 10 dias
Como trata-se de uma projeto de emenda à Lei Orgânica, o texto deverá voltar em 10 dias ao plenário para segunda votação. Para encaminhamento da emenda, é necessário que ela seja apresentada por dois terços dos vereadores, conforme prevê o artigo 139 do Regimento Interno da Casa. No caso, a proposta é subscrita por outros 18 vereadores.
Duas votações
Para aprovação, precisa de maioria absoluta nas duas votações, isto é, metade mais um dos vereadores. Até o presidente da Casa vota. Na primeira votação, foram 19 votos favoráveis e dois contrários — os dois parlamentares da base do governo, Elisandro Fiuza e Tibiriçá Vianna Maineri, ambos do PRB. Paula Ioris (PSDB) e Edi Carlos (PSB) não votaram.