A juíza Paula Cardoso Esteves, da 2ª Vara Criminal de Três Passos, condenou na terça-feira (4) cinco réus envolvidos em furto a agência do Banco do Brasil da cidade do noroeste gaúcho, ocorrido entre 13 e 15 de maio de 2023. O crime resultou no furto de mais de R$ 1,68 milhão.
As penas para os condenados variam de três a seis anos de prisão, sendo que um dos réus também foi condenado por falsidade ideológica.
Na sentença, a juíza destacou a gravidade do crime, que envolveu planejamento detalhado e uso de ferramentas para invadir a agência, como discos de corte e placas de papelão para evitar a detecção das câmeras de segurança.
A ação criminosa envolveu, ainda, escalada e rompimento de obstáculos, o que reforça a qualificadora do furto.
A sentença também menciona o fato de que os criminosos viajaram mais de 500 quilômetros para realizar o furto — eles saíram de Porto Alegre para cometer o crime em Três Passos.
Além disso, a investigação revelou que o grupo planejava outro ataque em Taquari, na Região Metropolitana. Alguns dos réus já tinham antecedentes criminais e estavam envolvidos em outras ações criminosas no Estado, incluindo furtos a bancos em Porto Alegre e em outras cidades.
Os suspeitos já estavam detidos em prisão preventiva. A ordem foi mantida, uma vez que a juíza considerou haver risco concreto à ordem pública, além de indícios do envolvimento em ações similares.
Condenações
- Marcelo Vale Júnior: 5 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por furto qualificado e falsidade ideológica.
- Rudinei Feliciano da Silva: 4 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão por furto qualificado.
- Jeferson Marcos Américo: 6 anos, 4 meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado por furto qualificado.
- Leandra Eduarda Bergental do Couto: 3 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto, por furto qualificado.
- Gabriela dos Santos Rodrigues: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por furto qualificado.
Absolvição
- Daniel da Silva Martins: absolvido das acusações de associação criminosa.