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Jocélio Nissel Cunha, presidente do Hospital de Clínicas de Carazinho
Através da resolução nº 591 de 23 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiu o direito de sustentação oral pelos advogados brasileiros nos tribunais ao estabelecer requisitos para a realização de sessões de julgamento eletrônico em ambiente virtual de forma assíncrona.
Após repercussão extremamente negativa da medida adotada no meio jurídico e também na sociedade civil, em 29 de janeiro o ministro Luis Roberto Barroso, presidente do CNJ, suspendeu os prazos de implementação da referida resolução por 180 dias pelos diversos órgãos do Judiciário.
A resolução entraria em vigor em 3 de fevereiro e, se aplicada, permitiria que todos os tribunais do país adotassem o modelo de plenário virtual para julgamento dos processos, exigindo que as sustentações orais fossem apresentadas apenas por meio de vídeos previamente gravados.
A decisão do ministro Barroso se deu em razão dos atos públicos ocorridos em todo o Brasil e de um oficio enviado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A OAB/RS tem se mobilizado para preservar essa prerrogativa da advocacia e impedir que o direito de argumentação seja limitado no Brasil.
A sustentação oral também foi defendida veementemente pelo presidente da Federasul, Rodrigo Sousa Costa, quando da participação de um ato público organizado pela OAB/RS em Porto Alegre. Ele afirmou que a advocacia tem na sustentação oral uma manifestação do que considera um verdadeiro “estado de arte”, no qual o advogado busca tocar e sensibilizar as emoções do julgador a fim de promover o sentimento de justiça.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enfatizou que o silêncio não faz justiça. Vídeo gravado não é sustentação oral — e nunca vai ser. Sustentação oral, segundo ele, é um ato ao vivo, síncrono, presencial ou telepresencial.
A importância da sustentação oral nos processos judiciais é inegável, pois representa a oportunidade única, crucial e imprescindível para o advogado na representação de seu cliente, apresentar seus argumentos de forma persuasiva, eloquente e categórica diante do magistrado responsável pelo julgamento do processo nos tribunais.
No contexto jurídico, a sustentação oral é altamente relevante, pois é capaz de levar o julgador a diversas reflexões sobre o processo em pauta, fazendo com que suas decisões sejam ainda mais fundamentadas, independentes e justas. A sustentação oral desempenha um papel fundamental nos processos judiciais, contribuindo de forma significativa para a verdadeira implementação da justiça.
A decisão do ministro Luis Roberto Barosso é provisória, uma vez que apenas suspendeu a sua implementação. É preciso que a sociedade civil organizada, juntamente com as seccionais da OAB de cada Estado e o Conselho Federal da Ordem, estejam amplamente organizados a fim de realizar o devido convencimento que o caso requer e impedir o direito a justiça plena em nossos tribunais.
Não se pode abrir mão da ampla defesa e do contraditório que nossa Carta Magna prevê e a sustentação oral é fundamental para que isso ocorra — tudo a fim de assegurarmos julgamentos que se aproximem da verdade e da equanimidade de modo a evitar injustiças.
Jocélio Nissel Cunha é presidente do Hospital de Clínicas de Carazinho (HCC), vice-presidente da ACIC Carazinho e membro do Conselho Superior da Federasul.