
Até domingo (6), mais de 9,9 mil pessoas declararam o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em Passo Fundo, no norte do Estado. O número representa cerca de 13% do total de 73 mil pessoas físicas que devem declarar o imposto neste ano no município.
Em comparação com o ano passado, o dado representa cerca de 73% das 13.451 declarações realizadas no mesmo período. Na última terça-feira (1º), o governo federal liberou a declaração pré-preenchida do imposto. Para usá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
— Houve uma melhoria nos dados em comparação com o momento antes da liberação da declaração pré-preenchida e agora. É possível que nas próximas duas ou três semanas se recupere o atrasado desse período que ficou sem a disponibilização da declaração pré-preenchida — afirma o auditor fiscal da Receita Federal em Passo Fundo Claudio Morello.
O envio das declarações do Imposto de Renda começou em 17 de março. Os contribuintes têm até as 23h59min de 30 de maio para enviar as informações à Receita Federal. Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Universidade realiza declarações gratuitas
No município, a Universidade de Passo Fundo (UPF), em parceria com a Receita Federal e por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (NAF/Esan), realiza declarações gratuitas do IRPF.
O atendimento acontece presencialmente na sala de extensão da Esan, no prédio B4 da universidade. As declarações poderão ser feitas todas as sextas-feiras, das 14h às 17h30min e das 19h às 22h30min. O atendimento é realizado para contribuintes com renda anual de até R$ 45 mil.
Conforme a coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UPF, Mirna Muraro, as principais dúvidas do público estão relacionadas à documentação necessária para realizar a declaração (confira abaixo a lista dos documentos necessários).
— É importante que o contribuinte verifique o montante dos rendimentos que recebe, porque tem muitos que ficam na fila, mas não são obrigados a declarar — explica Mirna.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes devem considerar a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros valores como aluguel. Neste ano, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Contribuintes que auferiram rendimentos no Exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Documentos necessários para realizar a declaração do imposto na UPF
- Senha do gov.br selo ouro ou prata (importa os dados de rendimentos, despesas médicas e a declaração do ano passado)
- Comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos à pessoa física). Para aposentados do INSS, IPE e outros emitir o comprovante nos sites
- Também é importante levar informes de rendimentos bancários para fins de Imposto de Renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no aplicativo pelo celular)
- Comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais como CPF, título de eleitor e comprovante de endereço. Dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento
- Documentação completa relativa a aquisições e imóveis e veículos se estiver declarando pela primeira vez
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025
- Primeiro lote da restituição: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro