Por Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior, Juiz de Direito, mestre em Direito do Estado
O ativismo judicial no Brasil não tem precedentes no mundo civilizado. Expande-se na demagogia de parte do Judiciário, que despreza as leis e a Constituição em nome de valores e ideais políticos controversos, e na omissão do Legislativo em cumprir seu papel constitucional.
O ativismo é soberbo, pois crê que os tribunais é que sabem o melhor para a sociedade – e não o parlamento, que seria incompetente e incapaz. Acredita que o Judiciário é iluminado e deve guiar, corrigir e educar o povo em temas morais e sociais.
O ativismo é antidemocrático: não reconhece a vontade popular como fonte do Direito. Despreza as leis já aprovadas – que proíbem o aborto, que reformam a legislação trabalhista, que criminalizam as drogas – por opiniões pessoais de quem julga. Cria, por acórdãos, normas controversas sem respaldo legal (como fornecer medicamentos experimentais). Impõe decisões políticas e ideológicas em violação a muitos direitos fundamentais, especialmente a primazia do povo em se autogovernar e decidir.
O ativismo usa dos fins (combater o crime, garantir saúde, proteger minorias) para justificar seus meios ilegais (prisões abusivas, sequestro de dinheiro público, violação à regra da legalidade), sem ter certeza de que a sociedade realmente aprova esses fins, pois ninguém discutiu ou votou o tema decidido (veja-se a criminalização da homofobia pelo STF).
O ativismo é perigoso. Tem a “face de Janus”: ao ignorar os limites constitucionais, autoriza decisões progressistas ou reacionárias – a mesma razão que justifica um tribunal legislar e autorizar a união homoafetiva permite-lhe aplicar a sharia (apelar a valores, em vez do Direito). As consequências são movimentos retrógrados tanto nas eleições quanto na sociedade, municiando projetos políticos autoritários.
Instituições e conquistas consolidadas por leis restam ameaçadas ao se chancelar o ativismo. Ele deslegitima o Judiciário, torna-o demagógico, fomenta políticos reacionários e movimentos contrários à Justiça (como a lei de abuso de autoridade). Retira da sociedade a prerrogativa de debater e decidir por meio da política. Isso, no fim, é a erosão da democracia e do estado de direito, e aniquilará o próprio Judiciário.