É motivo de apreensão o impasse que veio a público na semana passada envolvendo a Fraport de um lado e, de outro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), em torno das responsabilidades relacionadas à realocação das famílias que vivem no entorno da cabeceira da pista do aeroporto Salgado Filho. O risco do desacerto é de um prejuízo para a economia do Estado, que há mais de duas décadas espera o prolongamento da estrutura do terminal gaúcho. E, para completar, aumenta a insegurança jurídica de quem possa cogitar investir no Rio Grande do Sul, pelo temor de, a qualquer momento, ser envolvido em uma imprevista disputa nos tribunais, discutindo uma questão inexistente no momento da assinatura dos documentos.
A concessionária alemã assumiu o Salgado Filho no início do ano passado. Há dois meses, entregou a expansão e as melhorias no terminal 1. Vale lembrar que, quando o aeroporto ainda tinha a administração da Infraero, essa foi uma obra que iniciou em 2013 e, cinco anos depois, ficou longe de ser concluída. Acabou tendo de ser demolida. Imprimindo ritmo acelerado às obras previstas no contrato de concessão, no início do mês a empresa disponibilizou um novo edifício-garagem, como mais mil novas vagas para os usuários.
A extensão atual da pista do aeroporto limita a operação de aeronaves de carga maiores e eleva custos de exportadores
Se o próprio poder concedente – em posicionamento apresentado pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), e ainda reforçado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – atesta que a responsabilidade da Fraport se limita à desocupação das áreas, causa estranheza a interpretação do MPF e da DPU de que a concessionária deveria desembolsar mais R$ 146 milhões e ter a obrigação de reassentar as famílias. Em qualquer lugar do mundo, o respeito aos contratos é base para a criação de ambiente econômico saudável. O contrário costuma ser desastroso.
Por mais bem-intencionada que seja a recomendação dos dois órgãos para que a Fraport se encarregue da tarefa, é uma intervenção que, por enquanto, parece ter dois desdobramentos possíveis: atrasar a ampliação da pista e espantar investidores do Rio Grande do Sul, Estado no qual fazer negócios com alguma interface com o poder público é sinônimo de maratona burocrática, contratempos causados por voluntarismos e ameaça de entraves judiciais de toda ordem.
A extensão atual da pista do Salgado Filho limita a operação de aeronaves de carga maiores. O resultado é que uma mínima parte das exportações aéreas do Estado sai pelo aeroporto gaúcho. A maioria decola por terminais paulistas. Os prejuízos são generalizados. Atividades associadas às vendas para o Exterior deixam de ser feitas no Rio Grande Sul. As empresas têm o custo adicional do transporte rodoviário para São Paulo, o que tira agilidade e competitividade. Seria uma era que terminaria em 2021, com a entrega da obra. Espera-se que não demore mais.