O Tribunal de Justiça (TJ) negou recurso do Banrisul e manteve a liminar que obriga o banco a devolver a parcela descontada da antecipação do 13º salário de servidores. A decisão do desembargador plantonista Newton Fabrício, no entanto, dá mais prazo à instituição para devolver a quantia aos correntistas.
O banco terá 15 dias, a partir da intimação, para fazer o depósito - e não mais 48 horas, como na decisão de 1ª instância. Em nota, o Banrisul alegou que "dentro do prazo legal vai contestar a ação".
Em 22 de dezembro, a juíza plantonista Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes deferiu liminar a pedido do Cpers.
“Em que pese a contratação de empréstimo junto ao banco ser questão distinta do pagamento da parcela em questão, evidente que o funcionário efetuou tal empréstimo com a expectativa de que o Governo do Estado honrasse com o pagamento do 13º salário”, afirmou a juíza à época.