
Após horas de discussão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013 que acaba com o foro privilegiado de políticos e autoridades nas infrações penais comuns. A PEC segue agora para votação em dois turnos no plenário do Senado.
O relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que foi aprovado, estabelece o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, incluindo o presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de integrantes do judiciário, senadores, deputados, prefeitos e governadores.
O forro privilegiado permite que, conforme o cargo que ocupam, políticos e autoridades sejam julgados por tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se a PEC for aprovada no plenário, as autoridades passam a responder a processos por crimes comuns na primeira instância da Justiça.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE) pediram que o tema fosse discutido por mais tempo para aprofundar questões que ainda geram dúvidas. Uma das dúvidas expostas durante as discussões é, uma vez extinto o foro privilegiado, saber para onde iriam as ações penais e criminais relativas aos agentes políticos.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou sugestão, que foi acolhida pela CCJ, de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo, o que recebeu a primeira ação.
A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado. A PEC é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).