Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu o reajuste de salários do prefeito de Esteio, Gilmar Rinaldi, do vice e dos secretários do município. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Município (Sisme).
Relator do processo, o desembargador Francisco José Moesch considerou a medida inconstitucional por entender que a matéria precisa ser definida apenas pela Câmara Municipal nas trocas de legislatura.
"Ao findar a legislatura, fixa-se a remuneração para a subsequente, sendo que os subsídios não podem ser alterados dentro da mesma legislatura", escreveu no despacho.
O reajuste aprovado é de 6% a partir de maio e 4,88% em setembro. A prefeitura informou que irá se manifestar após ser notificado.