O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (18) pelo corte das vantagens incorporadas ao salário dos servidores públicos, que levem a remuneração total a ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição. Esse valor equivale ao que recebe um ministro do STF, R$ 33,7 mil.
No caso julgado hoje, uma servidora de São Paulo alegava que obteve direito aos adicionais antes da emenda à Constituição, em 2003, que estabeleceu o salário máximo para funcionários públicos.
Os valores já recebidos além do teto, porém, não precisarão ser devolvidos.